STJ REsp 1926651
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ABUSOS NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CAMILA GOMES DE OLIVEIRA contra decisão que conheceu em parte de seu recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sustenta a parte agravante, em síntese, haver omissão no acórdão local quanto às supostas ilegalidades cometidas no cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão domiciliar. Aduz que a análise de mérito estaria comprometida por força desse vício, mas, também, que o acolhimento da pretensão recursal demandaria apenas revaloração jurídica da prova, e não seu reexame. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ABUSOS NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.