Decisão · STJ

STJ AREsp 2534347

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-05-23
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de: recurso manifestamente incabível e incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por LOURDES MARIA DA SILVA, NILO PEREIRA DA SILVA e NIPESI INDUSTRIA METALURGICA LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, ajuizados pelos agravantes em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
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