Decisão · STJ

STJ AREsp 2496271

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cautelar de protesto. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOE HORN contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cautelar de protesto, ajuizada pelo agravante, em face dos agravados, na qual relata ter sofrido esbulho possessório dos imóveis descritos na inicial, e que, diante do risco de dissipação dos bens pelo condomínio e da probabilidade de que seja condenado nos autos de ação indenizatória, para prevenir responsabilidade, requer a publicação de editais para cientificação da existência da demanda e averbação do protesto junto à matrícula nº 344.711 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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