Decisão · STJ

STJ AREsp 2545551

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 211 do STJ, circunstância suficiente, por si só, para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOÃO VITOR LEITE DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte, às fls. 610-611, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da não impugnação específica do único fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Em suas razões, a defesa afirma, em síntese, que houve violação do princípio da colegialidade e que o regime fechado de cumprimento de pena estabelecido na origem viola a norma infraconstitucional que trata do tema. Requer, portanto, o "conhecimento e o provimento do presente Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial, afim de que seja decretada o Regime Inicial de cumprimento de pena no semiaberto em favor do Agravante" (fl. 628). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 211 do STJ, circunstância suficiente, por si só, para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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