STJ AREsp 2468092
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO . FISHING EXPEDITION NÃO EVIDENCIADA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABOLITIO CRIMINIS (CONDUTA QUE DEIXA DE SER CONSIDERADA CRIME) ART. 32 DA LEI N. 10.826/2003. AUSÊNCIA DE ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A situação descrita no acórdão evidencia a hipótese de encontro fortuito de prova (serendipidade), uma vez que havia prévio mandado de busca e apreensão determinado em desfavor do agravante. Hipótese em que se buscava a apreensão de armamento supostamente empregado em crime de homicídio (consumado e tentado) e, no entanto, foi encontrada e apreendida arma ilegal com características diversas. 2. Ademais, a posse de ilegal de arma de fogo é crime de natureza permanente e não se concebe que o agente policial deixasse de averiguar situação de flagrante delito, ainda que a arma ilegal apreendida não constasse do mandado. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A compreensão do STJ é de que a atual redação do art. 32 da Lei n.10.826/2003 somente implica extinção da punibilidade se houver a entrega espontânea e de boa-fé da arma. Trata-se, pois, de uma causa permanente de exclusão da punibilidade. Precedente. 4. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que a arma foi apreendida na posse do acusado e, por óbvio, não foi caracterizada a hipótese de entrega espontânea da arma. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente sua condenação pelo crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. O agravante aponta omissão no julgado relativamente à nulidade decorrente de alegada extrapolação do mandado judicial que não autorizava a busca por arma longa, o que, a seu juízo, caracterizaria a hipótese de pesca probatória (fishing expedition). No mais, sustenta não haver jurisprudência pacificada quanto à tese da abolitio criminis (conduta que deixa de ser considerada crime) indicada nas razões do recurso especial. Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO . FISHING EXPEDITION NÃO EVIDENCIADA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABOLITIO CRIMINIS (CONDUTA QUE DEIXA DE SER CONSIDERADA CRIME) ART. 32 DA LEI N. 10.826/2003. AUSÊNCIA DE ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A situação descrita no acórdão evidencia a hipótese de encontro fortuito de prova (serendipidade), uma vez que havia prévio mandado de busca e apreensão determinado em desfavor do agravante. Hipótese em que se buscava a apreensão de armamento supostamente empregado em crime de homicídio (consumado e tentado) e, no entanto, foi encontrada e apreendida arma ilegal com características diversas. 2. Ademais, a posse de ilegal de arma de fogo é crime de natureza permanente e não se concebe que o agente policial deixasse de averiguar situação de flagrante delito, ainda que a arma ilegal apreendida não constasse do mandado. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A compreensão do STJ é de que a atual redação do art. 32 da Lei n.10.826/2003 somente implica extinção da punibilidade se houver a entrega espontânea e de boa-fé da arma. Trata-se, pois, de uma causa permanente de exclusão da punibilidade. Precedente. 4. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que a arma foi apreendida na posse do acusado e, por óbvio, não foi caracterizada a hipótese de entrega espontânea da arma. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.