STJ HC 900912
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMETAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente não foi localizado para intimação de audiência e encontra-se em local não sabido, sendo classificado como foragido pelas instâncias ordinárias, mesmo tendo participado de uma audiência virtual. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Ag ravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALACE IACHIEL MARQUES contra decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus (e-STJ fls. 1942/1947). Consta dos autos que o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 15/02/2024, após seu não comparecimento à audiência de instrução pela suposta prática do crime previstos nos art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em síntese, a impossibilidade de cumprimento da prisão sem colocar em risco a vida do agravante, porquanto sofre de doença incurável e precisa sair da residência constantemente para realizar o tratamento. Assim, pretende afastar a classificação de foragido. Nesse sentido, requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado, pela revogação do decreto prisional. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMETAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente não foi localizado para intimação de audiência e encontra-se em local não sabido, sendo classificado como foragido pelas instâncias ordinárias, mesmo tendo participado de uma audiência virtual. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Ag ravo regimental desprovido.