Decisão · STJ

STJ AREsp 2548949

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento de honorários. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALESSANDRA MENI REIS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento de honorários ajuizada por CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA em face da agravante em razão de ausência de pagamento de honorários referente a contrato de prestação de serviço de advocacia. Sentença: julgou procedente o pedido.
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