STJ AREsp 2480335
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SHIRLEY ROCHA DE SOUSA, contra decisão proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A., em face da agravante.