Decisão · STJ

STJ AREsp 2480335

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SHIRLEY ROCHA DE SOUSA, contra decisão proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A., em face da agravante.
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