STJ AREsp 2421095
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, contra a decisão que não conheceu o recurso especial, em razão de sua intempestividade. Os embargos de declaração foram rejeitados Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não houve a ocorrência de feriado local, e sim houve a ocorrência de feriado nacional, não havendo a necessidade de sua comprovação no ato de interposição do recurso, suspendendo-se todos os prazos em nível nacional no E. STJ, portanto, a r. decisão não merece guarida (fl. 451). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.