Decisão · STJ

STJ AREsp 2528491

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado de que não houve ofensa à coisa julgada demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOUGLAS TAROCCO DE CARVALHO e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 152/154 ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 164/165). Em suas razões, os agravante s postulam a reforma da decisão atacada argumentando , em síntese, que inaplicável ao caso o óbice da Súmula nº 7/STJ. Afirmam que "(..) a valoração da prova realizada pelo Tribunal a quo fora equivocada, porquanto não veio o título executivo a determinar a liquidação da sentença na forma reconhecida pelo juízo de primeiro grau e mantida em sede de acórdão de Agravo de Instrumento pelo Tribunal a quo" (e-STJ fl. 178). Não foi apresentada impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado de que não houve ofensa à coisa julgada demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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