STJ AREsp 2448476
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO FUNDAMENTO. MATÉRIA JULGADA COM BASE EM REPETITIVO E PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Diante da dupla natureza da fundamentação constante do juízo de admissibilidade, o procedimento adequado a ser adotado pela insurgente seria a interposição simultânea do agravo interno - para impugnar a parte relativa ao recurso repetitivo - e de agravo em recurso especial, para infirmar os demais fundamentos que levaram à inadmissão do apelo especial (AgInt no AREsp n. 1.485.946/RS, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 26/11/2019), ônus do qual a parte não se desincumbiu. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em contrariedade à decisão proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 217): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL BASEADA EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO PARA, NESSA EXTENSÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 224-235), a agravante alega que o recurso foi interposto adequadamente, não cabendo falar em erro grosseiro, tanto que a decisão monocrática conheceu em parte e deu provimento ao recurso especial. Salienta, ademais, ser cabível o princípio da fungibilidade, uma vez que houve dois desfechos simultâneos na decisão de admissibilidade, o que levou à dúvida acerca de qual recurso seria o cabível. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO FUNDAMENTO. MATÉRIA JULGADA COM BASE EM REPETITIVO E PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Diante da dupla natureza da fundamentação constante do juízo de admissibilidade, o procedimento adequado a ser adotado pela insurgente seria a interposição simultânea do agravo interno - para impugnar a parte relativa ao recurso repetitivo - e de agravo em recurso especial, para infirmar os demais fundamentos que levaram à inadmissão do apelo especial (AgInt no AREsp n. 1.485.946/RS, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 26/11/2019), ônus do qual a parte não se desincumbiu. 2. Agravo interno desprovido.