STJ EAREsp 2504428
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WUASFI JÚLIO ZARZUR - ESPÓLIO e CRISTIANO ZARZUR contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 451/452 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão atacada, quais sejam, incidência da Súmula nº 13/STJ e divergência jurisprudencial não demonstrada. Nas presentes razões (e-STJ fls. 456/461), os agravante s afirma m que enfrentou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade e que não é o caso de reexame de provas. Além disso, repisam os argumentos trazidos na petição de recurso especial. Não houve impugnação ao recurso (fl. 545 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.