Decisão · STJ

STJ AREsp 2443122

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por KABUM S.A., contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o Agravo em Recurso Especial foi interposto dentro do prazo de 15 dias previsto pela legislação processual, o que foi demonstrado no texto do recurso, mas que careceu de documentação que comprovasse a suspensão do expediente do dia 06 de abril de 2023 (Quinta-feira Santa), a suspensão do expediente no dia 07/04/2023 não se discute, pois se trata de feriado nacional previsto em lei federal. .. Deste modo, repete-se que o vício que se discute não é a intempestividade do recurso, mas sim a falta de comprovação da tempestividade (fl. 392). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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