Decisão · STJ

STJ AREsp 2479483

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, contra a decisã o que não conheceu o recurso especial, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, q ue: Ocorre que a decisão proferida nesta instância superior merece ser reformada pois o prazo foi suspenso por feriado de Carnaval, que não é um "Feriados Local", ou seja, prescinde de comprovação idônea, sobretudo porque é uma suspensão de prazo prevista para todas as comarcas do Estado de Minas Gerais, no próprio calendário anual disponibilizado no site do TJMG, bem como previamente previsto na Resolução 458/2004 que "disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais" (fl. 1.066). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.
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