STJ HC 832830
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO (ART.171,§2º,I, DO CÓDIGO PENAL). PERFEITA CARACTERIZAÇÃO TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O estelionato é crime material que se consuma com o duplo resultado: obtenção de vantagem ilícita para o agente e prejuízo da vítima. 2.Na hipótese dos autos, o acervo probatório que instrui os autos comprova a materialidade e autoria delitivas, de modo que restaram demonstradas todas as elementares do tipo de estelionato. Ademais, o mero descumprimento contratual não afasta a caracterização típica do referido delito . Precedentes STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO DE TARSO PEREIRA BORDALO contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio (e-STJ fls. 1325/1329). O agravante reitera a argumentação lançada em sede do habeas corpus e requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público, apesar de intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fls. 1359/1360). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO (ART.171,§2º,I, DO CÓDIGO PENAL). PERFEITA CARACTERIZAÇÃO TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O estelionato é crime material que se consuma com o duplo resultado: obtenção de vantagem ilícita para o agente e prejuízo da vítima. 2.Na hipótese dos autos, o acervo probatório que instrui os autos comprova a materialidade e autoria delitivas, de modo que restaram demonstradas todas as elementares do tipo de estelionato. Ademais, o mero descumprimento contratual não afasta a caracterização típica do referido delito . Precedentes STJ. 3. Agravo regimental não provido.