STJ AREsp 1698998
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO APONTADA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, contudo, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por AC2 ENGENHARIA LTDA contra acórdão da Segunda Turma do STJ, assim ementado: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DOS STJ. 1. Registro que não prospera a tese de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Sendo assim, não há que se falar em omissão ou carência de fundamentação do aresto. O fato de o Tribunal de origem haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 3. Rever o entendimento do Colegiado local, quanto à rescisão contratual realizada pela administração pública, implicaria o reexame das provas dos autos. Ocorre que tal providencia é vedada em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o exame de referido dissenso, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto. 5. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante aponta omissão no acórdão, nos seguintes termos: "o presente recurso pretende a integralização do Acórdão embargado, na medida em que essa Colenda Segunda Turma não se manifestou sobre o pedido de sustentação oral formulado pelo causídico da recorrente, com base na redação do art. 7º, §2º-B, III, da Lei nº 8.906/1994e nos exatos termos do art. 158 do RISTJ" (e-STJ, fl. 2176). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO APONTADA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, contudo, sem efeitos infringentes.