Decisão · STJ

STJ AREsp 2481365

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADUANEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. MÁ-FÉ. ABUSIVIDADE. NÃO DEMONSTRADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a co ntrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIAS ARTEB LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e por aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao mérito (e-STJ fls. 554-556). Em suas razões (e-STJ fls. 560-581), a agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o tribunal de origem não fundamentou adequadamente a sua decisão. Sustenta que a parte contrária praticou conduta contrária à boa-fé, pois insistiu em continuar com uma demanda descabida por mais de 15 (quinze) anos. Argumenta que a Corte local ignorou diversos precedentes jurisprudenciais e violou os artigos 489, §1º, III, IV, VI, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil e 422 e 940 do Código Civil. Defende a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, visto ser "(..) incontroverso nos autos que a Agravante pagou todo o valor devido conforme pactuado" e que a "(..) Agravada, embora ciente de que nada mais lhe era devido insiste na cobrança, não sendo admissível, nem escusável, que empresa de seu porte não saiba dos valores que recebe" (e-STJ fl. 572). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 585-603. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADUANEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. MÁ-FÉ. ABUSIVIDADE. NÃO DEMONSTRADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a co ntrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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