STJ REsp 2116931
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A utilização de serviços com o fim de incremento da atividade produtiva não se caracteriza como relação de consumo, mas de insumo, afastando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RF COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 855-860) que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 864-880), a agravante aduz ser inaplicável à hipótese a Súmula nº 7/STJ, "pois não há no caso sub examine necessidade de reexame de fatos e provas, mas sim de uma revaloração jurídica da prova produzida, o que é perfeitamente admissível na via especial" (e-STJ fl. 865). Defende a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida, tendo em vista que "a Agravante se enquadra como consumidora final" (e-STJ fl. 865). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A utilização de serviços com o fim de incremento da atividade produtiva não se caracteriza como relação de consumo, mas de insumo, afastando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.