Decisão · STJ

STJ AREsp 2486580

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Concluindo a instância originária que o título executivo extrajudicial cumpre com os requisitos legais para sua completa exigibilidade, fica vedado ao Superior Tribunal de Justiça rever esse posicionamento, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em relação à legitimidade passiva, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 4. Esta Corte Superior entende que não é cabível a majoração dos honorários sucumbenciais em julgamento de agravo interno. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE INCORPORADORA PEDRO TIZZIANI LTDA. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 1.126-1.129), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirma que a tese referente à ilegitimidade passiva, por ser questão de ordem pública, não se submete aos efeitos da preclusão. Aduz a inaplicabilidade da Súmula 283/STF. Destaca que o tema envolvendo a onerosidade excessiva foi devidamente prequestionado. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.156-1.166 (e-STJ), na qual a agravada pleiteia a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Concluindo a instância originária que o título executivo extrajudicial cumpre com os requisitos legais para sua completa exigibilidade, fica vedado ao Superior Tribunal de Justiça rever esse posicionamento, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em relação à legitimidade passiva, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 4. Esta Corte Superior entende que não é cabível a majoração dos honorários sucumbenciais em julgamento de agravo interno. 5. Agravo interno desprovido.
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