Decisão · STJ

STJ AREsp 2533030

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sem a comprovação de feriado local, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por INBEB - INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização e compensação por danos materiais e morais, ajuizada por GILMAR CARDOSO DE MACEDO (agravado) e MARA PEREIRA RODRIGUES, em face da agravante, de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 7 ESTRELAS LTDA. e de REPINGA PARTICIPACOES LTDA., em razão de terem sido atropelados, no dia 11/09/2004, pelo caminhão de placa BXI-3098, de propriedade da ré Repinga, a serviço da INBEB (Cervejaria Spoller), por culpa do condutor do veículo, funcionário da Distribuidora de Bebidas 7 Estrelas. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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