Decisão · STJ

STJ REsp 2105686

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO COMBATIDA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU-LHE PROVIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo ou a mera repetição de argumentos apresentados em recursos anteriores, devendo a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto dos capítulos da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela IZINA DE FATIMA RIZZO, contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. TESE E DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Foram opostos embargos de declaração que restaram rejeitados (e-STJ fls. 123/125) A controvérsia apresentada diz respeito ao termo inicial dos juros de mora. No recurso especial, a parte alegou contradição do acórdão (art. 1.022, I, do CPC) e ofensa ao artigo 927, IV, do CPC, porquanto o Tribunal de origem teria destoado do entendimento da Súmula 70 do STJ. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, porque: (1) não houve contradição interna no acórdão recorrido; (2) o art. 927, IV, do CPC e a tese nele amparada não foram prequestionados - Súmulas 282 e 356 do STF; e (3) o principal fundamento do acórdão recorrido não foi combatido nas razões do recurso especial - Súmulas 283 e 284 do STF. Nas razões do presente agravo interno, a parte reafirma a contrariedade ao artigo 927, I, do CPC, por inobservância da Súmula 70 do STJ, e ofensa ao artigo 1.022, I, do CPC (obscuridade ou contradição). Diante disso, pede ao final a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento colegiado do agravo interno. Os agravados não apresentaram contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO COMBATIDA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU-LHE PROVIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo ou a mera repetição de argumentos apresentados em recursos anteriores, devendo a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto dos capítulos da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido.
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