STJ HC 902901
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 41 da Lei de Drogas, "o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". 2. Na espécie, de fato, o Tribunal de origem reconheceu a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei de Drogas, em seu percentual mínimo, ao fundamento de que o agravante delatou apenas um dos corréus. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado acerca do grau de efetividade das informações prestadas pelo réu exigiria o revolvimento de provas já visitadas pelo Tribunal de origem, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que a Corte a quo é soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EWERTON THIBES DE BARROS contra decisão monocrática por meio da qual concedi parcialmente a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor, in limine, para corrigir erro material quanto à fração da minorante da colaboração voluntária e reduzir a pena a ele imposta, pela prática do crime de tráfico de drogas, para 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado (e-STJ fls. 605/607). Nesta oportunidade, a defesa reitera os fundamentos deduzidos na inicial do writ, quanto à necessidade de incidência da causa de diminuição na fração máxima, pois sua colaboração teria sido essencial para a identificação dos corréus e afirma a desnecessidade de revolvimento probatório. Requer, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 41 da Lei de Drogas, "o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". 2. Na espécie, de fato, o Tribunal de origem reconheceu a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei de Drogas, em seu percentual mínimo, ao fundamento de que o agravante delatou apenas um dos corréus. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado acerca do grau de efetividade das informações prestadas pelo réu exigiria o revolvimento de provas já visitadas pelo Tribunal de origem, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que a Corte a quo é soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.