Decisão · STJ

STJ AREsp 2432145

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. CONSECTÁRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FILOMENO MANOEL DOS SANTOS, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a Súmula 284 do STF não pode ser um óbice ao conhecimento do recurso especial interposto, visto que quanto ao permissivo constitucional previsto na alínea "a", a Agravante expressamente expôs em seus fundamentos os dispositivos de lei tidos por violados, notadamente, relativos ao Código de Processo Civil (fl. 926). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. CONSECTÁRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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