STJ AREsp 2413224
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS AO PERÍODO DE JANEIRO/1993 A JUNHO/1998. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência do STJ a orientação de que, sendo válido o acordo relativo ao reajuste de 28,86%, descabida a pretensão de limitação de seus efeitos ao período de janeiro/1993 a junho/1998. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANGELINA MARIA DE CAMPOS RANGEL, contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Ao contrário do que entendeu o Exmo. Relator, com o devido acato, a validade do acordo extrajudicial de forma alguma teria condão de afastar a restrição de seus efeitos a junho de 1998. Ora, a própria legislação que autorizou a celebração dos mencionados acordos para pagamento do reajuste de 28,86% limitou expressamente o objeto da transação aos valores devidos até então (fl. 1.339). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 1.346-1.348. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS AO PERÍODO DE JANEIRO/1993 A JUNHO/1998. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência do STJ a orientação de que, sendo válido o acordo relativo ao reajuste de 28,86%, descabida a pretensão de limitação de seus efeitos ao período de janeiro/1993 a junho/1998. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.