Decisão · STJ

STJ AREsp 2512207

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ART. 1.022 DO CPC. NÃO VIOLADO. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JOSÉ CARDOSO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas presentes razões (fls. 292/297 e-STJ), a agravante sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o aresto atacado "(..) deixou de se pronunciar sobre importante questão fática para o deslinde do feito, a saber, "a inexistência de comprovação do negócio jurídico pela ausência de transferência dos valores indicados naquela avença"" (fl. 294, e-STJ). Assim, restou demonstrada a violação do art. 1.022 do CPC, motivo pelo qual o acórdão recorrido deve ser declarado nulo, determinando-se o retorno dos autos à origem para suprir a omissão apontada. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (fls. 302/307, e-STJ) pugnando pela condenação em honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ART. 1.022 DO CPC. NÃO VIOLADO. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 3. Agravo interno não provido.
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