STJ AREsp 2366316
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283 /STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ . 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca do objeto da ação de cobrança ajuizada na espécie é providência que encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIA MECÂNICA BRASPAR LTDA. contra a decisão (fls. 167-169 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nºs 283 /STF e nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante sustenta que são inaplicáveis ao caso os referidos óbices , visto que a fundamentação por ela exposta foi suficientemente demonstrada - com a impugnação específica do acórdão recorrido - e a modificação da decisão combatida não demanda o reexame de fatos e provas, de sorte que "(..) essa imprescritibilidade de verbas indenizatórias de representação comercial - e, nesse sentido tanto faz de que tipo sejam, se referentes a comissões, ou ao cálculo da indenização de 1/12 do total pago durante a vigência do contrato - afronta a norma do art. 44, parágrafo único, parte final, Lei 4.886/65, e com a sistemática legal geral de prescrição de direitos patrimoniais" (fl. 176 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (fl. 183 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283 /STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ . 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca do objeto da ação de cobrança ajuizada na espécie é providência que encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.