Decisão · STJ

STJ HC 901592

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível agravo regimental em face de decisão de Ministro desta Corte que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROOSEVELT ALVES LESSA FERREIRA contra decisão que indeferiu o pedido de liminar neste habeas corpus. O agravante sustenta que "é clarividente a nulidade do não oferecimento do Acordo, que deveria ter sido oferecido antes da apresentação da denúncia (e recebimento) - o que não ocorreu - trazendo prejuízo imensurável ao agravante, que está respondendo um processo grave, mesmo cumprindo os requisitos autorizadores para o ANPP" (e-STJ, fl. 554). Pleiteia o provimento do agravo regimental "de modo a deferir a liminar, no escopo de suspender a tramitação do processo de origem" (e-STJ, fl. 554). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível agravo regimental em face de decisão de Ministro desta Corte que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido.
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