STJ AREsp 2337542
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE . SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 647/660) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 642/643). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 653/656): Veja, em nenhum momento o recurso especial baseou-se tão somente na violação do Regimento Interno do TJMT afim de que seja aplicada a súmula nº 280 do STF. Pelo contrário, dentre outras violações ocorridas no acórdão objeto do recurso especial, especificamente a violação ora citada, advém de artigo da legislação federal, qual seja o Código de Processo Civil, especificamente o art. 935, do CPC. É nítido que, no presente caso, não há possibilidade de sustentação oral, uma vez que o recurso foi interposto contra a decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença que não versa sobre tutela de urgência ou evidência. .. Da análise das razões do recurso especial é possível averiguar que a negativa de trânsito a este excepcional não pode prosperar sob a alegação de que a pretensão excepcional estaria infringindo a sumula nº 280 do STF. Alternativamente, se, em última instância, assim não entenda, em recentíssimo entendimento exarado pela Corte Especial do STJ (REsp 1.424.404/SP), onde houve nova discussão sobre o tema, reconheceu que "deve prevalecer a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ". Nesse sentido: .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 663/677), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE . SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.