Decisão · STJ

STJ HC 900802

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para sua apreciação da matéria perante esta Corte, ainda quando se cuide de questão de ordem pública. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ESTEFER RENAN DE SOUZA contra a decisão de fls. 67-68, e-STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da ausência de exame da matéria alegada pelo Tribunal competente (supressão de instância). O agravante renova a tese defensiva pelo reconhecimento de ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, em contrariedade ao artigo 244 do Código de Processo Penal. Salienta que há jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade do acolhimento da pretensão de nulidade em sede de habeas corpus ainda que já transitada em julgado a ação penal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados, com o reconhecimento da ilegalidade aventada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para sua apreciação da matéria perante esta Corte, ainda quando se cuide de questão de ordem pública. 2. Agravo regimental desprovido.
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