Decisão · STJ

STJ AREsp 2510058

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO QUE NÃO INTEGROU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JOSÉ GURGEL PENAFORTE contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 419): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO QUE NÃO INTEGROU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.2. DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES.3. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 428-439), a agravante reitera a negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mormente em relação à tese de inexistência de violação ao princípio da congruência entre a execução e o título executivo e de que o direito à incidência dos juros compensatórios de forma capitalizada deve ser extraído através da própria atividade interpretativa do Juízo da execução. Impugnação às fls. 443-464 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO QUE NÃO INTEGROU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Agravo interno desprovido.
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