Decisão · STJ

STJ HC 889353

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CARTA DE EXECUÇÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO PRISIONAL. REGIME INICIAL FECHADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da LEP e do art. 674 do CPP, a expedição de guia definitiva está condicionada ao recolhimento do apenado ao cárcere, exceto quando a medida caracterizar situação excessivamente gravosa, o que não ficou demonstrado nos autos. 2. In casu, o mandado de prisão foi expedido e está, até a presente data, pendente de cumprimento, e o agravante foi condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado. Eventual progressão em virtude do período de prisão preventiva somente poderá ser avaliada quando, de fato, for iniciada a execução da pena. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON DE CAMARGO contra decisão em que deneguei liminarmente a ordem de habeas corpus anteriormente manejada. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de detenção, no regime inicial fechado (e-STJ fl. 13). Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls. 9/11). No writ, sustentou a defesa que, "considerado o tempo de prisão cautelar em regime fechado, o Paciente já cumpriu o lapso necessário para as progressões de regime, assim, a melhor Justiça é reconhecer o direito do Paciente em pleitear a detração penal sem a necessidade de se recolher ao cárcere, evitando-se uma condição excessivamente gravosa não só ao Paciente, mas à toda sua família" (e- STJ fl. 6). Nas razões do presente recurso, repisa a defesa os mesmos argumentos anteriormente expendidos, aduzindo, para tanto, que o agravante "já cumpriu o lapso necessário para obter a progressão ao regime aberto de cumprimento da reprimenda, como também é certo que após vários anos já transcorridos não há apontamentos criminais em seu desfavor. O paciente é um trabalhador, com carteira de trabalho assinada, esteio familiar, pai de criança menor. Senhores julgadores, obrigar o paciente a se recolher ao cárcere para só então poder pleitear os benefícios inerentes a execução penal, com a devida "vênia", não é medida de justiça" (e-STJ fl. 24). Postula, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao colegiado para que seja dado provimento ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CARTA DE EXECUÇÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO PRISIONAL. REGIME INICIAL FECHADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da LEP e do art. 674 do CPP, a expedição de guia definitiva está condicionada ao recolhimento do apenado ao cárcere, exceto quando a medida caracterizar situação excessivamente gravosa, o que não ficou demonstrado nos autos. 2. In casu, o mandado de prisão foi expedido e está, até a presente data, pendente de cumprimento, e o agravante foi condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado. Eventual progressão em virtude do período de prisão preventiva somente poderá ser avaliada quando, de fato, for iniciada a execução da pena. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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