STJ HC 895708
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DA AÇÃO. APREENSÃO DE DROGAS DE ALTO PODER LESIVO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MULA DO TRÁFICO. APROFUNDADO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, SENDO IMPRÓPRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, em razão da gravidade gravidade da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante, em que houve a apreensão de drogas de alto poder lesivo (68 invólucros de crack (55 gramas), 01 invólucro de cocaína, 20 invólucros de maconha (22 gramas), além de 06 munições e um automóvel, com restrição de roubo. Precedentes. 4. No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade da custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes. 5. Sobre a tese trazida pela defesa, de que o agravante estava na condição de "mula do tráfico" se faz necessária a incursão no contexto probatório, que não é viável nesta estreita via do habeas corpus, na medida em que não comporta dilação probatória. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de JULIO CESAR GOMES DE ALENCAR contra decisão monocrática, por mim proferida, onde não conheci do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 144/151). Inconformado, o agravante reitera a ausência de fundamentos para a prisão preventiva, argumentando que, "as instâncias ordinárias apenas expuseram o contexto fático da prática delitiva e, quanto a necessidade ou não da prisão preventiva como "garantia da ordem pública", utilizaram-se de outros fundamentos, absolutamente inidôneos, como o risco de reiteração da conduta" (e-STJ fl. 159). Afirma que, no presente caso, não se vislumbra a existência de qualquer perigo que decorra do estado de liberdade do agravante. Por fim, alega que "em que pese a quantidade de drogas, neste caso, possa demonstrar a necessidade de algum acautelamento, não é somente a prisão preventiva que pode resguardar a ordem pública, podendo medidas cautelares alternativas serem suficientes, especialmente porque estamos diante de delito sem violência ou grave ameaça, de paciente primário e que revela, a bem da verdade, ter praticado o delito na condição de mula " (e-STJ fl. 171). Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do agravante, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DA AÇÃO. APREENSÃO DE DROGAS DE ALTO PODER LESIVO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MULA DO TRÁFICO. APROFUNDADO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, SENDO IMPRÓPRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, em razão da gravidade gravidade da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante, em que houve a apreensão de drogas de alto poder lesivo (68 invólucros de crack (55 gramas), 01 invólucro de cocaína, 20 invólucros de maconha (22 gramas), além de 06 munições e um automóvel, com restrição de roubo. Precedentes. 4. No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade da custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes. 5. Sobre a tese trazida pela defesa, de que o agravante estava na condição de "mula do tráfico" se faz necessária a incursão no contexto probatório, que não é viável nesta estreita via do habeas corpus, na medida em que não comporta dilação probatória. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.