STJ HC 892470
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a pacífica orientação deste Tribunal Superior, não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento de pena. Sobre a questão: AgRg no HC 575.568/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 12/08/2020. 2. Diante da imposição do regime inicial semiaberto na sentença, a prisão cautelar deve ser compatibilizada com as regras próprias desse regime, como, no caso, foi determinado pelo Juízo de primeiro grau. 3.Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO MORAIS SANTAREM contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 74): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA." Extrai-se dos autos que o Agravante foi condenado, em primeiro grau, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, sendo-lhe negado o apelo em liberdade. A Defesa interpôs habeas corpus perante a Corte de origem, que foi denegado. Nas razões do writ, o Impetrante alegou incompatibilidade da prisão preventiva com a fixação do regime semiaberto na sentença penal condenatória. Nas razões recursais, a Defesa reitera a alegação de incompatibilidade da prisão preventiva com a fixação do regime inicial semiaberto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a pacífica orientação deste Tribunal Superior, não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento de pena. Sobre a questão: AgRg no HC 575.568/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 12/08/2020. 2. Diante da imposição do regime inicial semiaberto na sentença, a prisão cautelar deve ser compatibilizada com as regras próprias desse regime, como, no caso, foi determinado pelo Juízo de primeiro grau. 3.Agravo regimental desprovido.