Decisão · STJ

STJ AREsp 2512682

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial fixada por esta Corte Superior, cabe ao julgador decidir acerca da conveniência, oportunidade e necessidade de produção de determinada prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere pedido de dilação da instrução probatória. 2. A desconstituição das premissas adotadas pelo Tribunal de origem para julgar desnecessária a complementação da prova pericial demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, providência vedada na via recursal especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELOISA NASCIMENTO VALEJO contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da impropriedade na utilização do apelo especial para discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional e pela incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ (e-STJ, fls. 1.512-1.515). Alega a parte agravante (e-STJ, fls. 1.518-1.530), em suma, que a questão submetida à apreciação desta Corte de Justiça não envolve o exame de matéria constitucional, mas se refere à violação do artigo 369 do Código de Processo Civil de 2015, ante o indeferimento da produção de prova técnica, o que configuraria cerceamento de defesa. Além disso, rebate a incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ, afirmando não haver pretensão de reexame de provas. Contrarrazões às fls. 1.535-1.540 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial fixada por esta Corte Superior, cabe ao julgador decidir acerca da conveniência, oportunidade e necessidade de produção de determinada prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere pedido de dilação da instrução probatória. 2. A desconstituição das premissas adotadas pelo Tribunal de origem para julgar desnecessária a complementação da prova pericial demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, providência vedada na via recursal especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo Interno desprovido.
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