STJ AREsp 2539837
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não demonstração de violação do art. 12 da Lei 9.656/98. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por JESSICA CRISTINA MARTINS HOSTIM, em face da agravante, na qual visa a cobertura para tratamento de osteoplastia para prognatismo ou micromatismo, para correção de defeito congênito na formação de sua mandíbula. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar a agravante ao custeio integral do tratamento de osteoplastia para prognatismo ou micromatismo, para correção de defeito congênito na formação da mandíbula da agravada, pleiteado na inicial.