STJ AREsp 2512199
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve contraposição da decisão agravada no ponto em que incidiram os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento da tese recursal. Descumprimento do ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SUSPENSÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Sustenta a agravante que o Tribunal de origem promoveu julgamento extra petita na medida que a agravada pugna nos autos pelo refaturamento de cobranças de acordo com a média, não questionando a estrutura do imóvel ou classificação do mesmo, mas que, no entanto, o juízo de origem determinou a reclassificação de economias do imóvel, bem como o perito tratou de questão diversa da disposta em inicial ou contestação. Discorre acerca da estrutura tarifária prevista nos arts. 29 e 30, da Lei nº 11.445/2007, salientando que decisão recorrida, além de não analisar a questão da legalidade da tarifa mínima, promoveu quebra do custo mínimo para a disponibilização do serviço, violando o contrato de concessão e seu equilíbrio financeiro, bem como o art. 30, III, Lei 11.445/2007. Pugna pelo processamento e provimento pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve contraposição da decisão agravada no ponto em que incidiram os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento da tese recursal. Descumprimento do ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.