Decisão · STJ

STJ AREsp 2044191

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-13publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO DA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A discussão dos autos versa sobre a transferência de ativos da iluminação pública das concessionárias aos municípios, demandando a análise da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL. 2. Não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a Decreto Regulamentar, Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas, por não estarem os referidos Atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELEKTRO REDES S.A. e AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto a discussão dos autos demandaria a análise de dispositivos da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, óbice que prejudicaria a análise do dissídio jurisprudencial. As partes agravantes argumentam, em síntese, que, "o que se submete ao julgamento dessa Colenda Corte é a legitimidade do preceito legal de ordem federal contido no inciso V do § 5º do artigo 4º da Lei Federal nº 9.074/95 para vedar às concessionárias de energia elétrica a prestação de serviços estranhos ao objeto da concessão como se postam a operação e manutenção de equipamentos de iluminação pública municipal" (fl. 1.442). Por fim, as partes pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO DA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A discussão dos autos versa sobre a transferência de ativos da iluminação pública das concessionárias aos municípios, demandando a análise da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL. 2. Não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a Decreto Regulamentar, Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas, por não estarem os referidos Atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido.
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