Decisão · STJ

STJ AREsp 2496057

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-05-23
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MEDRAL ENERGIA LTDA. contra decisão proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a intempestividade do recurso especial. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica da agravante, requerido pelo BANCO SISTEMA S.A.
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