STJ AREsp 2375033
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DA NORMA FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. 1. A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como o acórdão recorrido as teria violado. Incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do RHC n. 147.949/SP (fl. 443). Trata-se de agravo regimental interposto por Alexandre dos Santos Silva contra a decisão, às fls. 413/414, da Presidência desta Corte Superior que, com fulcro no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso, em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF. Nas razões do regimental, sustenta a defesa, em síntese, o cabimento do recurso especial, uma vez que o debate trazido à baila não trata-se de indicação genérica, mas sim, de exposição da lei que ampara o direito do Agravante (fl. 423). Manifesta-se o Ministério Público Federal pelo provimento do agravo regimental, embora para que, em seguida, o AREsp não seja conhecido, com a manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 445/450). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DA NORMA FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. 1. A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como o acórdão recorrido as teria violado. Incidência do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental improvido.