STJ AREsp 2548327
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. PRESCIDIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO DOLO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão do STJ é de que, nos crimes contra a ordem tributária, inclusive a apropriação indébita de contribuição previdenciária, é suficiente, para sua caracterização, a demonstração do dolo genérico. Assim, por esse aspecto, a pretensão é inviável pelo óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. Os precedentes indicados, nas razões deste regimental, referem-se a situação distinta - ICMS declarado e não pago -, e não aplicáveis à espécie. 2. A análise da pretensão absolutória por ausência de comprovação do dolo implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO HARRI DALFOVO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, manteve integralmente a sua condenação pelo crime descrito no art. 337-A, I, do Código Penal. O agravante argumenta que, para caracterização do ilícito de apropriação indébita previdenciária, seria necessária a demonstração do dolo específico, que "considerar tal questão não é reanalisar provas, de modo que não há violação da Súmula n. 7 desta Corte" (fl. 1.299). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. PRESCIDIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO DOLO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão do STJ é de que, nos crimes contra a ordem tributária, inclusive a apropriação indébita de contribuição previdenciária, é suficiente, para sua caracterização, a demonstração do dolo genérico. Assim, por esse aspecto, a pretensão é inviável pelo óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. Os precedentes indicados, nas razões deste regimental, referem-se a situação distinta - ICMS declarado e não pago -, e não aplicáveis à espécie. 2. A análise da pretensão absolutória por ausência de comprovação do dolo implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo regimental não provido.