Decisão · STJ

STJ AREsp 2586328

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, esse prazo continuou sendo regido pelo referido artigo. 2. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto depois de transcorrido o lapso temporal de 5 dias. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VANDERLEI FUNKE DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de minha lavra, na qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A defesa entende que a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi feita com aplicação mecânica da reincidência, sem uma avaliação substancial das condições que poderiam tornar a medida socialmente recomendável. Requer o provimento do presente agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, esse prazo continuou sendo regido pelo referido artigo. 2. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto depois de transcorrido o lapso temporal de 5 dias. 3. Agravo regimental não conhecido.
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