STJ AREsp 1913161
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. 1. Ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal, aplicável, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR, contra a decisão que conheceu do agravo para deixar de conhecer do recurso Especial, haja vista a incidência da Súmula 280/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a Municipalidade, em verdade, além de impugnar o capítulo do acórdão, que apreciou a preliminar de ilegitimidade passiva do Alcaide, nas razões do apelo extremo, asseverou que o decisum proferido pela Corte de Justiça Estadual havia vulnerado conteúdo dos artigos 489, 927 e 1.022, todos do CPC (subitem 4.1 das razões recursais) e artigos 41 da Lei Federal - LF nº 8.666/1993 e 4º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - LINDB (subitem 4.3 das razões recursais) (fl. 473). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. 1. Ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal, aplicável, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido.