Decisão · STJ

STJ HC 889434

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida quanto à impossibilidade de conhecer do writ, porque a tese suscitada não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser examinada originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ EDUARDO ABDULAHAD contra a decisão por meio da qual não conheci do habeas corpus, assim ementada (fl. 127): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO COMETIMENTO DE CRIMES DE ROUBO MAJORADO, EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO, CORRUPÇÃO E OUTROS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO." Nas razões recursais, a Defesa alega que a plausibilidade da tese de trancamento da ação penal permite a concessão da ordem, já que "pela leitura dos documentos constantes dos presentes autos, constata-se que as razões para o ingresso dos policiais na residência do paciente foram: a) denúncia anônima; b) suposta autorização dada pelo paciente aos agentes estatais para a entrada no domicílio" (fl. 136). Ressalta a nulidade das investigações e a consequente ilegalidade da prisão preventiva. Requer, assim, "requer o acolhimento do presente agravo para conceder a ordem de habeas corpus requerida, inclusive de ofício, por ser medida de direito e de JUSTIÇA!" (fl. 144). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida quanto à impossibilidade de conhecer do writ, porque a tese suscitada não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser examinada originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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