STJ HC 889434
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida quanto à impossibilidade de conhecer do writ, porque a tese suscitada não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser examinada originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ EDUARDO ABDULAHAD contra a decisão por meio da qual não conheci do habeas corpus, assim ementada (fl. 127): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO COMETIMENTO DE CRIMES DE ROUBO MAJORADO, EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO, CORRUPÇÃO E OUTROS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO." Nas razões recursais, a Defesa alega que a plausibilidade da tese de trancamento da ação penal permite a concessão da ordem, já que "pela leitura dos documentos constantes dos presentes autos, constata-se que as razões para o ingresso dos policiais na residência do paciente foram: a) denúncia anônima; b) suposta autorização dada pelo paciente aos agentes estatais para a entrada no domicílio" (fl. 136). Ressalta a nulidade das investigações e a consequente ilegalidade da prisão preventiva. Requer, assim, "requer o acolhimento do presente agravo para conceder a ordem de habeas corpus requerida, inclusive de ofício, por ser medida de direito e de JUSTIÇA!" (fl. 144). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida quanto à impossibilidade de conhecer do writ, porque a tese suscitada não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser examinada originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.