STJ AREsp 2480032
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDERLEIA CARLA AUGUSTA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 321/323). Nas presentes razões (e-STJ fls. 326/330), a agravante alega que não pretende o exame de provas, obstado em virtude da Súmula nº 7/STJ, mas, sim, a valoração da prova encartada nos autos. Sustenta que o caso dos autos "(..) não se trata de uma simples inscrição indevida, onde é possível verificar a existência de um negócio jurídico válido e existente, mas se refere a uma inscrição indevida pautada pela inexigibilidade de um débito inexistente, o que por si só afasta os argumentos trazidos pelo agravado" (e-STJ fl. 327). Aduz que não poderia ter sido condenada por litigância de má-fé por ter se socorrido do Poder Judiciário para obter esclarecimentos acerca de um débito que não se recordava, d o qual não conseguiu informações na via administrativa. Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 336). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.