Decisão · STJ

STJ AREsp 2460751

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação do fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Da análise detalhada das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar de forma específica o argumento do Tribunal de origem, limitando-se a apresentar razões genéricas. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENRGIA S/A. interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega o agravante, em síntese, que: a) se desincumbiu do seu ônus de impugnar especificadamente a decisão agravada, devendo ser o conhecimento do seu recurso a medida correta; b) o recurso especial intentado discorreu pormenorizadamente que o acórdão objeto daquele recurso vulnera a previsão contida nos artigos 1.022, II e art. 31, IV, da Lei 8.987/95; art. 2º, 3º, I, e 4º, IV da Lei nº 9.427/96, bem como o art. 188, I, do CC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação do fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Da análise detalhada das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar de forma específica o argumento do Tribunal de origem, limitando-se a apresentar razões genéricas. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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