Decisão · STJ

STJ HC 900609

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Precedentes. 2. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 3. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, diante da apreensão de 347 kg de maconha e 9,2 kg de skunk, havendo indicativo de que o agravante teria contratado o corréu para transportar as drogas para outro Estado da Federação, comunicando-se por meio de walkie talkies, que ambos portavam dentro de cada veículo. 4. Esta Corte possui entendimento reiterado de que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com o agente, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. 5. A alegação de ilegalidade da busca pessoal e veicular, bem como o pedido de prisão domiciliar não foram apreciados no acórdão originário, logo, é inviável o conhecimento dos temas diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MACIEL GETULIO DE LIMA (e-STJ, fls. 366-376) contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 357-361). A parte agravante reitera a aleg ação de ausência de fundamentos concretos para a custódia preventiva, sustentando que não teria sido demonstrada a suposta atuação na condição de "batedor" e o entorpecente teria sido apreendido em outro veículo, ausente demonstração de eventual ligação entre ele e os demais acusados. Ressalta que, na hipótese dos autos, a supressão de instância deve ser relativizada, diante de flagrante ilegalidade no momento da prisão, em razão de ilegalidade da busca pessoal e veicular, citando julgado da Sexta Turma do STJ (HC 142.588/PR), o qual teria considerado ilícita a abordagem realizada por guardas municipais sem justa causa. Aduz, ainda, que a quantidade de droga apreendida não seria fundamento para a manutenção da prisão preventiva, e que "se comprovado na persecução penal, uma situação que se amoldara à condição de "mula" do tráfico" (e-STJ, fl. 374), de modo que, caso condenado, fará jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Precedentes. 2. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 3. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, diante da apreensão de 347 kg de maconha e 9,2 kg de skunk, havendo indicativo de que o agravante teria contratado o corréu para transportar as drogas para outro Estado da Federação, comunicando-se por meio de walkie talkies, que ambos portavam dentro de cada veículo. 4. Esta Corte possui entendimento reiterado de que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com o agente, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. 5. A alegação de ilegalidade da busca pessoal e veicular, bem como o pedido de prisão domiciliar não foram apreciados no acórdão originário, logo, é inviável o conhecimento dos temas diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental não provido.
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