Decisão · STJ

STJ AREsp 2495634

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALEXANDRA LEPORACCI SOARES DE FIGUEIREDO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por CLARA AKICO YNOGUTI, em face da agravante, na qual requer satisfação de débito consubstanciado em cédulas de cheque.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →