Decisão · STJ

STJ AREsp 2415000

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC , constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ELISEU RODRIGUES DE CAMARGO contra decisão de fls. 244/245, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na ausência de prequestionamento da matéria ventilada no apelo nobre, nos seguintes termos: "Quanto à controvérsia, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente" (fl. 245). Em seu agravo interno, a parte demandante argumenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ a seu pleito, bem como repisa matéria de mérito. Requer a reconsideração do julgado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação não apresentada (fl. 270). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC , constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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