STJ AREsp 2323824
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LILIAN RIBEIRO CICARELLO ESSER e ELMO ESSER contra a decisão ( e-STJ fls. 1.337/1.339 ) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de todos os fundamento s da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Em suas razões (e-STJ fls. 1.343/1.347 ), os agravantes sustentam a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil com fundamento na omissão da decisão recorrida , que não se manifestou expressamente em relação à situação que demonstra o direito dos recorrentes. Ponderam que a decisão proferida pelo tribunal de origem deixou de analisar a origem da "(..) ocupação do imóvel pelos requeridos, especialmente porque a comprovação tardia de suposta locação é incompatível com o início de ocupação dos agravantes no imóvel por eles usucapido" (e-STJ fl. 1.343). Impugnação às e-STJ fls. 1.351/1.354. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.