Decisão · STJ

STJ AREsp 2430951

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão de fls. 276/278, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ, porquanto não impugnados especificamente todos os fundamentos do decisório que inadmitiu o especial apelo, a saber: incidência da Súmula 280/STF e não cabimento de recurso especial por ofensa à resolução. Nas razões do agravo interno (fls. 284/287), sustenta o demandante, em resumo, que "Ao contrário do que afirma, a questão atinente ao recurso especial diante da fundamentação sobre a o não cabimento por análise lei local ou por ofensa a resolução, sucumbe diante da existência de uma tese explícita sobre a matéria objeto da norma que se tem por afrontada. Assim, não cabe a aplicação, por analogia, da Súmula 280, do STF, como entendido pelo Tribunal Local, bem como o RESP não foi interposto por ofensa a resolução" (fl. 285). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 288). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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